São as seguintes as normas legislativas atuais que regem essa matéria:

As vacinas hoje recomendadas pelas autoridades sanitárias brasileiras estão definidas na Portaria n. 1.498, de 19/07/2013. As vacinas têm como finalidade evitar que as crianças contraiam doenças, suas complicações e até mesmo cheguem ao óbito. E também de evitar que as crianças não vacinadas, ao contraírem doenças, a transmitam para a população em geral. No entanto, essas leis não preveem qual a punição para sua infringência, e até hoje o número de situações de recusa de vacinação de filhos ou dependentes que chegou à Justiça é ínfimo.

Além disso, em condições normais, é muito discutível qualquer conduta que, em nosso país, dificulte ou impeça o acesso de uma criança à escola. Deve-se tentar sempre resolver este tipo de situação por meio do diálogo e da informação, e reservar qualquer medida mais drástica para situações de surtos ou epidemias, quando o afastamento temporário do convívio com os colegas da escola poderá representar medida de proteção à saúde tanto da criança não vacinada quanto das outras que com ela têm contato.